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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0853320-58.2025.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ANDRE LUIZ RUFINO DE SA CPF/CNPJ: 090.475.364-60, ESDRAS CALEB OLIVEIRA SILVA CPF/CNPJ: 015.678.976-06, TABITA POLLYANA ALVES DE SOUZA CPF/CNPJ: 065.118.004-07, JOAO ARTHUR SILVA BEZERRA CPF/CNPJ: 852.310.374-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ RUFINO DE SA, JOAO ARTHUR SILVA BEZERRA Requerido: Álvaro Pereira Cabral CPF: 393.541.804-34, Susani Alencar Cabral CPF: 323.984.924-00, CARLOS MARCELO COUTO RODRIGUES CPF: 808.846.607-53, MARILENE ISABEL RODRIGUES DE FREITAS CPF: 792.375.177-34, FRANCISCO CANINDE DE OLIVEIRA AZEVEDO CPF: 653.892.634-72 Advogado: Advogado(s) do reclamado: EURIQUES FURTADO NETO D E S P A C H O Vistos. Considerando o estágio atual do feito, DETERMINO: a) à Secretaria, certifique-se o decurso do prazo para contestação dos requeridos CARLOS MARCELO COUTO RODRIGUES e MARILENE ISABEL RODRIGUES DE FREITAS, tendo em vista a comprovação de entrega das respectivas citações e a ausência, no arquivo analisado, de certidão específica quanto ao transcurso do prazo; b) após, dê-se vista ao Ministério Público, em cumprimento à determinação anteriormente lançada nos autos, caso ainda não tenha se manifestado. Em seguida, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Natal/RN, 2 de setembro de 2026. Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito