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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0853218-14.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO FERNANDES FRANCISCO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Verifica-se que a questão controvertida nos autos coincide com objeto recentemente afetado pelo C. Superior Tribunal de Justiça através do seguinte tema para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.264): "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Assim, em prestígio à decisão da instância superior, observe-se a suspensão do processo, até o julgamento do Tema Repetitivo mencionado, na forma do art. 313, inciso VIII, e art. 1.037, inciso II, do CPC. Após, voltem conclusos para saneamento. NOVA IGUAÇU, 5 de setembro de 2026. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto