Publicações do processo

0853203-88.2024.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara Cível

    Vistos. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.338, assentou que o envio de ofícios a bases cadastrais de entes públicos ou a prestadoras de serviços públicos não constitui condição indispensável para a validade da citação editalícia, cabendo ao juízo, conforme as particularidades de cada caso, aferir se as diligências empreendidas foram suficientes e fundamentar a conclusão acerca do esgotamento razoável das vias de localização. Firmou-se, ainda, que o requisito previsto no art. 256, § 3º, do CPC reputa-se satisfeito, como regra, quando frustradas as buscas nos endereços já existentes nos autos e naqueles obtidos mediante os sistemas informatizados de pesquisa disponibilizados ao Poder Judiciário, dispensando-se o exaurimento de toda e qualquer providência extrajudicial ou a remessa de ofícios a empresas privadas. Assim, indefere-se o pedido de expedição de ofícios e determina-se a realização de pesquisa de endereços da parte requerida por meio dos sistemas informatizados disponibilizados ao Judiciário. Havendo informação diversa da já constante nos autos, expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão inicial. Infrutífero as buscas e/ou o ato de citação pessoal, desde já, determina-se sua citação por edital, com prazo de 30 dias, fazendo constar as advertências legais. Na hipótese de permanecer inerte, nomeia-se em seu favor, como curador, o Defensor Público, atuante em substituição legal nesta vara cível, a quem os autos deverão ser encaminhados para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.