Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 16ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0853152-68.2024.8.19.0038/RJAUTOR: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S A
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais), correspondente à indenização securitária paga pela autora. Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária a partir do efetivo desembolso da indenização securitária, ocorrido em 17/12/2019, por representar o momento em que se verificou o prejuízo patrimonial suportado pela autora. Incidirão, ainda, juros de mora, observados o termo inicial e os critérios legais pertinentes à obrigação reconhecida. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerados a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJRJ · 16ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0853152-68.2024.8.19.0038/RJAUTOR: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S A
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais), correspondente à indenização securitária paga pela autora. Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária a partir do efetivo desembolso da indenização securitária, ocorrido em 17/12/2019, por representar o momento em que se verificou o prejuízo patrimonial suportado pela autora. Incidirão, ainda, juros de mora, observados o termo inicial e os critérios legais pertinentes à obrigação reconhecida. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerados a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.