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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0853069-06.2026.8.20.5001 Parte autora:KLEYBER DE SOUZA XAVIER Advogado(s) do reclamante: CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando que incumbe à parte autora o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), bem como, que é dever seu cooperar com a tramitação da marcha processual (art. 6º, CPC), determino nova intimação para que, em 15 (quinze) dias, a parte autora promova a emenda à petição inicial (art. 319 e ss., CPC), carreando as autos a declaração exarada pela Administração Pública, em específico, pela Polícia Militar deste Estado, emitida após a transferência para a Reserva Remunerada, na qual conste especificamente os períodos de férias não gozadas pela parte autora quando se encontrava em atividade. Atendida a ordem acima, conclua-se novamente para despacho inicial. Não atendida a ordem, conclua-se para sentença de homologação e/ou extinção. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito