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0853012-51.2025.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0853012-51.2025.8.19.0021 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando a manifestação de id. 287196511, bem como a certidão negativa de id. 265679457, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização e citação pessoal do requerido, inclusive por meio eletrônico. A parte autora informa não manter contato com o réu há mais de dois anos e desconhecer seu atual paradeiro, não havendo, ademais, filhos menores ou incapazes, bens a partilhar ou pretensão alimentar entre as partes, limitando-se a demanda à dissolução do vínculo matrimonial. Diante desse contexto, reputo suficientemente demonstrada, para os fins do art. 256, II, do CPC, a circunstância de encontrar-se o requerido em local incerto e não sabido. Defiro, portanto, a citação por edital de Em segredo de justiça DE LIMA, pelo prazo de20 (vinte) dias, observadas as formalidades do art. 257 do Código de Processo Civil, para que ofereça resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Decorrido o prazo sem manifestação,nomeie-se curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Após, voltem conclusos. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 4 de setembro de 2026. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular

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