Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0852981-57.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA TEREZINHA DA SILVA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG, GAS NATURAL SDG, S/A Embargos de declaração contra a decisão anterior que julgou os primeiros embargos de declaração. Para contextulizar a tutela jurisdicional complementar proporcionada pelo oferecimento dos embargos declaratórios, por honestidade intelectual, basta citar a jurisprudência do STF, mais precisamente as decisões de lavra do Min. Marco Aurélio, que desenha os contornos do instituto como sucedâneo do dever do Estado-juiz de prestar tutela jurisdicional, postulado constitucional insculpido no art. 5o, XXXV, da CF/88 : "EMBARGOS DECLARATÓRIOS - JULGAMENTO - POSIÇÃO DO JUIZ. AO DEFRONTAR-SE COM EMBARGOS DECLARATÓRIOS, O JULGADOR HÁ DE ATUAR COM ESPÍRITO DE COMPREENSÃO, TENDO PRESENTES A ANGUSTIA DA PARTE E O PREDICADO DA COMPLETITUDE INERENTE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"NÚMERO DO PROCESSO: EDHC70207 CLASSE: EDHC - EMBS. DECL. EM HABEAS CORPUS. ORIGEM: SP - SÃO PAULO. RELATOR: MIN:153 -MINISTRO PAULO BROSSARD. REVISOR: MIN:157 -MINISTRO MARCO AURÉLIO. DATA DO JULGAMENTO: 1994.05.31 SEÇÃO JULGADORA: 02 - SEGUNDA TURMA. PUBLICAÇÕES:DJ - DATA-09.12.94 PP-34083 EMENTÁRIO DO STF - VOL-01770.02 PP-00363. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PERTINENCIA - POSTURA DO ÓRGÃO JULGADOR. Ao defrontar-se com embargos declaratórios, o órgão julgador há de atuar com espírito de compreensão. Se exsurge do provimento embargado duvida quanto ao respectivo alcance, cumpre acolhe-los e proceder a integração do que julgado. NÚMERO DO PROCESSO: REED168895 CLASSE: REED - EMBS. DECL. EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORIGEM: RS - RIO GRANDE DO SUL. RELATOR: MIN:157 -MINISTRO MARCO AURÉLIO. RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADA : SUMESA SULINA DE METAIS S/A. DATA DO JULGAMENTO: 1995.04.25 SEÇÃO JULGADORA: 02 - SEGUNDA TURMA. PUBLICAÇÕES:DJ - DATA-08.09.95 PP-28372 EMENTÁRIO DO STF - VOL-01799.05 PP-00965. Pretende a parte auora via esses novos embargos declaratórios de ID.262689255a reconsideração e reanálise da mesma questão apresentada nos primeiros declaratórios , já apreciada pelo juiz prolator da decisão, razão pela qual descabem os novos embargos, porque ao judiciário é defeso reapreciar a mesma questão mais de uma vez, princípio que traduz regra salutar de Teoria Geral do Processo, albergado também pelo princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Só se admite embargos declaratório de embargos declaratórios quando a contradição ou obscuridade surge na própria decisão que aprecia os embargos declaratórios, razão pela qual, em que pese a bem articulada peça, não merecem acolhimento os declaratórios, porque não se pode repetir os embargos declaratórios apontando o mesmo fundamento veiculado nos embargos anteriores, razão pela qual à luz dos ensinamentos do STF, ainda que em elevado espírito de compreesão, merecem rejeição os embargos. Diante do exposto, INADMITO OS DECLARATÓRIOS DE ID. 306001469. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0852981-57.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA TEREZINHA DA SILVA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG, GAS NATURAL SDG, S/A Recebo os embargos de declaração por tempestivos. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada. Ademais não há uma só prova juntada aos autos para comprovação do dano material alegado. O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria. RIO DE JANEIRO, 7 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.