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Tribunal
TJPB
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROJETO DE SENTENÇA Nº do Processo: 0852978-30.2026.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR VISTA DA COLINA EXECUTADO: CAIO ANDRE DUIM DA SILVA Vistos etc... Em face do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95, tem-se como dispensável o relatório. Verifica-se no documento acostado no ID n.º 166238757 que houve celebração de acordo entre as partes. Observa-se, também, que a demanda versa de direitos disponíveis de caráter estritamente patrimonial e que as partes são plenamente capazes. Desta forma, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes cujas cláusulas e condições passam a fazer parte desta decisão, nos termos do art. 22, § único da Lei Federal nº 9.099/95, para que produza os seus reais e legais efeitos jurídicos. Posto isso, sendo lícito o objeto do supramencionado acordo, o acolho para, trazendo seus termos à presente decisão, HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO CONSTANTE DO DOCUMENTO DE ID N.º 166238757 e, consequentemente, EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 22, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 487, III, do CPC. Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença ad referendum do MM. Juiz Togado para os fins e efeitos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. João Pessoa, data do protocolo eletrônico ALYNE MYLENNA DANTAS SOUSA Juíza Leiga