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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 6ª Vara Cível
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incidirão correção monetária pelo IPCA, a partir da sua fixação e, a contar do trânsito em julgado, juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento (cf. STJ: AgInt no AREsp n. 3.016.469/RS; Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti; 4ª Turma; j. 22-06-2026; pub. DJEN 26-06-2026). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos.