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TJMS · 1ª Vara Bancária
Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8°, do CPC, fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Contudo, ressalto que em tendo litigado a parte autora sob a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, fica suspensa a execução de tais parcelas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
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