Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 5ª Vara Cível
Vistos etc. A rigor a citação eletrônica pressupõe o preenchimento dos requisitos do art. 246, do Código de Processo Civil, não obstante no procedimento instituído por tal regra legal a citação eletrônica somente se aperfeiçoa com o comparecimento do citando aos autos. Com efeito, nos termos do disposto no §1º - A de tal dispositivo legal, "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação..", por um dos outros meios previstos nos inciso I a IV do mesmo parágrafo, ou seja, sem a confirmação de recebimento não resta concretizada a citação. Em tal contexto e considerando que o objetivo da citação é dar conhecimento ao réu dos termos da ação, bem como que o ato pode ser considerado válido caso atingido a sua finalidade, reputo cabível a prévia tentativa de citação por via eletrônica nos termos requeridos pela parte autora, ressalvado que o ato somente será considerado válido com a confirmação do recebimento do mandado de citação e da contrafé pelo citando. Diante do exposto, defiro a citação da parte ré através do aplicativo WhatsApp, dos termos da ação e para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, mediante remessa de cópia do mandado de citação e da contrafé. O ato deverá ser realizado pelo Chefe de Cartório deste juízo, utilizando-se do celular utilizado para atendimento do balcão virtual, cuja conversação deverá ser juntada aos autos com a respectiva certidão de citação. O prazo para confirmação do recebimento da citação será de 03 (três) dias, nos termos do dispositivo legal antes transcrito. Sendo positivo o ato, o processo deverá seguir o respectivo trâmite. No caso da citação restar negativa, os autos devem retornar conclusos.