Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0852684-73.2017.8.20.5001 DESPACHO Ciente da decisão de mérito do agravo de instrumento interposto. Dou cumprimento a decisão. Tendo em vista que a COJUD não recebe processos que não sejam oriundos do Juízo Fazendário, conforme ofício encaminhado a esta Serventia, DETERMINO a realização de perícia judicial para apuração dos cálculos através do NUPEJ. Assim, em se tratando de perícia mista, dada a isenção de custas concedida à parte exequente, PROCEDA-SE ao cadastro no Sistema. FIXO honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). O executado recolha metade dos honorários, por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)