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TJRN · 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0852672-83.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN E OUTROS (8) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO. Observando o feito constata-se a exclusão de SHEILA CÂMARA MARIANO, determinada na sentença ID. 132904053, cujo pedido está sendo corroborado com o documento ID. 145276484, demonstrando a existência de outro processo individual com a mesma pretensão, restando que a Secretaria Unificada proceda com a exclusão, conforme o caso. Com relação ao pedido de SHEILA KÁTIA IRINEU DE MEDEIROS SANTOS (ID. 142625813), pleiteando o seu reingresso após homologação do seu pedido de desistência (ID. 132904053), não deve ser acolhido, pois houve a preclusão. Após certificado o trânsito em julgado, enviar os autos para a SERPREC, suspendendo a sua tramitação. Após, retorne o feito concluso Publicar. Intimar. Cumprir. Natal/RN, 26 de agosto de 2026. Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito
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