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0852523-40.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0852523-40.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA REGINA FERREIRA CARDOSO PORTELA RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA ID. 305020831: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da Sentença de ID. 303120860/303511832, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. Alega o embargante a existência de omissão e obscuridade em razão de não explicitar a natureza jurídica da multa, deixando incerto o valor arbitrado, se é em caráter cominatório ou substitutivo, mediante conversão em perdas e danos. Requer o conhecimento e provimento dos embargos para sanar os vícios apontados a fim de explicitar a natureza jurídica da multa única de R$ 4.000,00. PASSO A DECIDIR. Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos. No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis queinexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada. De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria. Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los. Intime-se. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar

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