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TJRN · 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0852419-56.2026.8.20.5001 Parte autora: EDNA CECILIA SOARES Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Com base no art. 370, do CPC, converto o julgamento em diligência a fim de que a Secretaria Unificada proceda à intimação da parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias – querendo, apresente réplica à contestação. Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito
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