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TJMS · 3ª Vara Bancária
...Ex positis, julgo procedente o pedido inaugural, tornando definitiva a liminar concedida para consolidar em favor da parte requerente-reconvinda o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta deste para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue à parte devedora eventual saldo apurado. Face ao resultado da demanda e, em decorrência do princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Considerando que a parte requerida-reconvinte é beneficiária da Justiça gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Traslade-se cópia deste decisum no apenso. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
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