2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0852381-32.2025.8.23.0010 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: : R$17.366,67 Autor(s) AMAURI FERREIRA DOS SANTOS Avenida João Pereira de Melo, 167 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-370 - E-mail: amauri@bombonzao.com.br - Telefone: (95) 3224-8290 Réu(s) LEE ANDERSON ARAUJO DA SILVA Rua Coronel Pinto, 60 1 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-150 - Telefone: (95) 99125-6729 DESPACHO 1. Defiro o pedido formulado no EP 42.1 e reconheço, diante da desocupação voluntária informada pelo autor, o cumprimento da obrigação de fazer consistente na desocupação do imóvel. 2. Determino a liberação da caução judicial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante transferência para conta de titularidade de AMAURI FERREIRA DOS SANTOS, conforme dados bancários indicados no requerimento: Banco do Brasil S.A., agência 5042-3, conta corrente 4701-5. 3. Cumpridas as providências necessárias à liberação do numerário, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. 4. Expedientes necessários. 5. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)