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TJPA · 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0852313-97.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DOS REIS GOMES REU: ESTADO DO PARA REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DESPACHO R.H. 1. Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3. Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4. Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
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