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0852263-60.2023.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo

    Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença proposta por Sindicato Campo-grandense dos Profissionais de Educação Pública em face do Município de Campo Grande/MS. A parte liquidante concordou com o cálculo apresentado pela liquidada em sua impugnação. (SE FOR O CASO): Também, pediu para que fossem arbitrados honorários sucumbenciais referentes à fase de conhecimento da ação coletiva da qual originou o título executivo judicial objeto deste cumprimento. (SE FOR O CASO): Ainda, requereu o destaque dos honorários contratuais. Decide-se. Tendo em vista a concordância da parte liquidante com os cálculos e valores indicados pela parte liquidada, mister se faz sua homologação. Diante do exposto, homologa-se o cálculo e valor apresentado pela parte liquidada, atualizados até a data indicada na planilha respectiva. Sobre referido valor incide honorários sucumbenciais específicos da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor atualizado do crédito - súmula 345/STJ) Preclusa esta decisão, requisite-se o pagamento dos valores devidos à parte exequente e ao seu advogado (honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença e, se for o caso, destaque dos honorários contratuais) pela parte executada por meio de Precatórios Requisitórios ou de Requisições de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente, observando-se os descontos obrigatórios no valor a ser pago. Após, suspenda-se o andamento deste cumprimento, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Pagas todas as requisições, os autos deverão vir conclusos para extinção. Intime-se. Campo Grande (MS), data da assinatura digital. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito

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