Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0852258-25.2021.8.14.0301 APELANTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA ADVOGADO(A) APELANTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS (MA4915MA) APELADO: RAIMUNDA MARCAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) APELADO: MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA (PAPA016976A) DECISÃO Cuida-se de Ação de Cobrança de mensalidades escolares, movida por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA em face de RAIMUNDA MARÇAL DOS SANTOS, na qual pende requerimento de ID 175653053, reiterado em ID 175858004, para que se dê início à fase de cumprimento de sentença. Sobreveio ato ordinatório de ID 173759763, que equivocadamente intimou a parte exequente para contrarrazões inexistentes, equívoco esclarecido pela petição de ID 175653053. Antes de qualquer deliberação a esse respeito, sobreveio a petição de ID 189455829, noticiando o falecimento da executada em 17 de julho de 2026 e juntando aos autos a certidão de óbito de ID 189459009, com pedido de suspensão do feito, com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC. Decido. Declaro prejudicado o ato ordinatório de ID 173759763, ante a inexistência de apelação ou de dever de contrarrazões por parte da exequente, restando confirmado o trânsito em julgado desde a certidão de ID 173490587. Defiro o pedido de suspensão do feito exarado na petição de ID 189455829 pelo prazo de 30 dias. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a certidão de óbito juntada sob ID189459009 e requeira a habilitação do espólio ou dos herdeiros da falecida executada no polo passivo, nos termos dos artigos 687 e seguintes do CPC, indicando inventário em curso, se houver, ou os herdeiros conhecidos e seus respectivos endereços, para fins de citação. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0852258-25.2021.8.14.0301 APELANTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA ADVOGADO(A) APELANTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS (MA4915MA) APELADO: RAIMUNDA MARCAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) APELADO: MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA (PAPA016976A) DECISÃO Cuida-se de Ação de Cobrança de mensalidades escolares, movida por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA em face de RAIMUNDA MARÇAL DOS SANTOS, na qual pende requerimento de ID 175653053, reiterado em ID 175858004, para que se dê início à fase de cumprimento de sentença. Sobreveio ato ordinatório de ID 173759763, que equivocadamente intimou a parte exequente para contrarrazões inexistentes, equívoco esclarecido pela petição de ID 175653053. Antes de qualquer deliberação a esse respeito, sobreveio a petição de ID 189455829, noticiando o falecimento da executada em 17 de julho de 2026 e juntando aos autos a certidão de óbito de ID 189459009, com pedido de suspensão do feito, com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC. Decido. Declaro prejudicado o ato ordinatório de ID 173759763, ante a inexistência de apelação ou de dever de contrarrazões por parte da exequente, restando confirmado o trânsito em julgado desde a certidão de ID 173490587. Defiro o pedido de suspensão do feito exarado na petição de ID 189455829 pelo prazo de 30 dias. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a certidão de óbito juntada sob ID189459009 e requeira a habilitação do espólio ou dos herdeiros da falecida executada no polo passivo, nos termos dos artigos 687 e seguintes do CPC, indicando inventário em curso, se houver, ou os herdeiros conhecidos e seus respectivos endereços, para fins de citação. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)