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0852149-53.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Sucessões

    *** REITERAÇÃO: III Intime-se a inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos os documentos pendentes: - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidão negativa fiscal da Fazenda Pública do Município em nome do de cujus. IV Quanto ao comprovante de recolhimento de ITCMD, em que pese em sede de arrolamento sumário não seja obrigatório exibi-lo (Tema n.1074/STJ), considerando não se tratar necessariamente de isenção (mas, apenas hipótese de postergar a apuração e lançamento para esfera administrativa, de modo que oportunamente, poderá vir a ser cobrado o tributo), faculta-se a inventariante a trazer desde já o comprovante aos autos1 .

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