2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Procedimento Comum Cível: 0852108-53.2025.8.23.0010 Autor(s): PEGASUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Réu(s): ISRAEL NUNES DOS SANTOS DECISÃO SANEADORA Ação para rescisão de contrato de alienação fiduciária de imóvel (Lei 9.514/1997) com viés reparatório. Fixo como ponto controvertido a observância do procedimento legal para consolidação da propriedade, disposto nos artigos 26, 26-A e 27 da Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de coisa imóvel): inadimplemento do valor ajustado no contrato, notificação do inadimplemento, consolidação da propriedade, notificação para leilão, realização de leilão e extinção da dívida. DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS PARA RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INDEFIRO o depoimento pessoal e produção de prova testemunhal. Os pontos controvertidos podem ser analisados por meio de documentos juntados pelas partes e a questão debatida é prevalentemente de direito. Não há necessidade de produção de outras provas porque durante o curso da tramitação processual as partes juntaram documentos que servirão de suporte para análise dos pontos controvertidos e resposta de mérito à pretensão inicial e defesa. - Não há previsão legal para apuração de valor referente às benfeitorias porque a Lei 9.514/97 (Lei que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências) traz uma disciplina própria em relação à devolução de valores ao fiduciante (devedor) e, no caso de haver benfeitorias edificadas no imóvel, esse valor fará parte da importância arrecadada com a venda em leilão. Nos termos do § 4º do art. 27 da Lei 9.514/97, somente haverá indenização de benfeitorias se sobejar valor após a dedução da dívida e das despesas e encargos gastos pela fiduciária. . Portanto, qualquer pedido de produção de prova relacionada à análise de benfeitorias fica indeferida por inadequação DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. No caso concreto exposto nos autos, não há qualquer situação peculiar em relação a esse ponto nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC. DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Em caso de inadimplemento do devedor na alienação fiduciária de bens imóveis, se cumpridos os requisitos legais, a resolução do contrato não se dará na forma do art. 53 do CDC, mas sim de acordo com o procedimento estabelecido nos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/97. Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. STJ. 2ª Seção. REsp 1891498-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado 26/10/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1095) (Info 755). DISPOSITIVO DECLARO o processo saneado com a fixação dos pontos controvertidos, especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC. ANUNCIO o julgamento antecipado do mérito. Os dados elementares do processo ostentam a informação de que a relação jurídica contratual já foi extinta porque houve consolidação da propriedade em favor da parte ré, de modo que é inviável e impossível, na atualidade, rescindir uma relação jurídica contratual que já foi extinta – esse pedido está prejudicado. Mas, a sentença analisará se essa rescisão foi regular e observou as determinações legais para o caso específico - observância do procedimento legal para consolidação da propriedade, disposto nos artigos 26, 26-A e 27 da Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de coisa imóvel). Intimem as partes. Estável esta decisão, conclusos para sentença. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito