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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852099-52.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO - SP207971 REU: R A SILVA - ME DESPACHO Vistos Verifica-se que a comprovação de custas deve ser regularizada, eis que não foi evidenciado o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença. Desta forma, intime-se a parte Exequente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento de custas, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), Segunda-feira, 24 de agosto de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026