Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(telefone omitido)/(telefone omitido) - Telejudiciário: (telefone omitido) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO
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PROCESSO: 0852021-29.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HIGOR CANO REU: STA MOTORS AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA Advogado(a): RODNEY DA SANCAO LOPES Advogado(a): GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0852021-29.2026.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 28 de outubro de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
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