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TJMS · 3ª Vara Cível
Considerando a comprovação documental da titularidade das cotas sociais pertencentes ao executado Luis Fernando Hoffmeister Lemos, defiro o pleito retro, nos termos do art. 861 do Código de Processo Civil. Expeça-se, pois, mandado de penhora das quotas pertecentes ao devedor junto das empresas informadas, observada a percentagem da respectiva participação, com ciência posterior à Junta Comercial do Estado. Intimem-se. Cumpra-se.********************************************************************Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado oProvimento - CSM nº 571/2022queregulamenta ocompartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
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