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0851940-51.2019.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 5ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851940-51.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAIRA NASCIMENTO PEREIRA, S. A. P. A. Advogados do(a) EXEQUENTE: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA - MA8457-A, RICARDO PINTO ARAGAO - MA20009, SEBASTIAO ALBUQUERQUE UCHOA NETO - MA20387-A EXECUTADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) promovido por JANAIRA PEREIRA ARANHA e S. A. P. A., neste ato representado por sua genitora e primeira demandante, em face de VALE S.A. e PROSEGUR BRASIL S/A – TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA, para recebimento da condenação imposta na fase de conhecimento. Após a regular tramitação, foi realizado o pagamento do valor devido. É o que importa relatar. Ao exame dos autos, verifico que o valor exigido no cumprimento de sentença foi quitado, situação que impede o prosseguimento da demanda. À vista disso, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, verifica-se que ao cumprimento de sentença aplicam-se, subsidiariamente, as normas pertinentes ao processo de execução. Neste sentido, diz o artigo 924, inciso II, do referido Código, que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará conforme requerido na petição ID 188133722. Custas já recolhidas no tocante aos honorários sucumbenciais. Trânsito em julgado por preclusão lógica, ante ao cumprimento da obrigação. Certifique-se e, em seguida, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 17 de agosto de 2026. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar

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