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TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (115) Nº 0851797-77.2026.8.14.0301 REQUERENTE: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL, 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul ADVOGADO(A) REQUERENTE: ALEXANDER ALMEIDA DE MELLO (RS092327), LUCA JANUZZI PESSOTTI (RS136870) REQUERIDO: ROSA MARIA GOMES SPINELLI, ANTONIO PEDRO SIKORSKI, JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM, BRITERPA - BRITAGEM, TERRAPLANAGEM, PAVIMENTACAO E AGROPECUARIA LTDA. DECISÃO Custas pagas. Cumpra-se, servindo a presente carta precatória como mandado, determinando ao oficial de justiça que certifique o número de telefone celular, whatsapp e e-mail da pessoa a ser citada. Após a juntada da certidão do oficial de justiça, dando conta de sua citação ou desaparecimento, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Por outro lado, em vista da natureza itinerante das cartas precatórias, havendo notícias de que a pessoa esteja residindo (ou mesmo presa) em endereço certo de outra Comarca, remata-se o presente expediente ao Juízo competente, informando-se ao Juízo deprecante, servindo presente despacho como ofício. Após o cumprimento, devolva-se ao juízo deprecante. Certifique-se. Arquive-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
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