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0851731-28.2022.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Edital

    TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital

    Procedimento Comum Cível Nº 0851731-28.2022.8.19.0001/RJ REQUERENTE: JOSE FREDERICO OLIVEIRA LEMESADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390)REQUERIDO: GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS LTDAADVOGADO(A): JOSE AURELIO DE ARAUJO (DPE)ADVOGADO(A): PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO (DPE)ADVOGADO(A): SUYAN DOS SANTOS LIBERATORI (DPE)ADVOGADO(A): ANDERSON MARINOVIC (DPE) Local: Rio de Janeiro Data: 02/09/2026 EDITAL Nº 190004857400 EDITAL DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Titular do Cartório da 31ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Erasmo Braga 115, Sala 327 Corredor D Lâmina 1 Centro, Rio de Janeiro RJ - CEP: 20020-903, e-mail: cap31vciv@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Cumprimento de sentença, nº 08517312820228190001, movida pelo AUTOR: JOSE FREDERICO OLIVEIRA LEMES em face do RÉU: GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, objetivando a intimação para pagamento. Assim, pelo presente edital INTIMA o réu GLD ASSISTENCIA FINANCEIRA & INFORMACOES CADASTRAIS LTDA , que se encontra em lugar incerto e desconhecido, na forma do art. 513, §2°, IV do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo no valor de R$ 126.213,14 (cento e vinte e seis mil, duzentos e treze reais e quatorze centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como a fixação de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário sem que este ocorra, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 2026. Eu, ADRIANO TEIXEIRA ANDRE JUNIOR, digitei e eu VALERIA SILVA GONCALVES DE PAULA , o subscrevo.

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