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TJPI · 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851723-15.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: D. P. D. E. D. P. REQUERIDO: L. C. D. S. L. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERIDÇÃO 2ª PUBLICAÇÃO O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIS CARDOSO DE SOUSA LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG e CPF nº 639.033.553-99, atualmente institucionalizado na Casa Frederico Ozanam, localizada na Rua Desembargador Pires de Castro, n° 2137, Bairro Primavera, CEP 64.002-940, Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0851723-15.2023.8.18.0140 em trâmite pela 3ª Vara de Família da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DO SOCORRO BARBOSA RIBEIRO, brasileira, casada, portadora do RG e CPF unificado sob o nº 181.914.013-04, residente e domiciliada na Avenida Abdias Neves, nº 1379 (1271), bairro Piçarra, Teresina – PI, CEP: 64.015- 300, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 26/06/2026. CUMPRA-SE. Pierre Francisco de Carvalho Lima, Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Teresina, o digitei.
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