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0851722-61.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0851722-61.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SHIRLEY DE SOUZA LIMA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, opostos pela parte autora (ID 271589028), eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar, na sentença embargada, erro, obscuridade, contradição ou omissão, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada, razão pela qual, a mantenho por seus próprios fundamentos. Por fim, eventual inconformismo deverá ocorrer pela via própria. Após, preclusas as vias impugnativas da decisão dos Embargos de Declaração, será apreciado o Recurso Inominado, diante do certificado no ID 304682400 (primeira parte). RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto

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