PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0851689-67.2023.8.15.2001 Classe processual
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DESPACHO INTIME-SE a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – AOJEP, na qualidade de substituta processual, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) manifestar-se acerca do pedido de habilitação formulado por ANTÔNIO SOARES DE PONTES, inclusive quanto à constituição de patrono particular e ao pedido de destaque de honorários contratuais; b) fornecer, relativamente aos substituídos, os dados e informações necessários à expedição dos respectivos precatórios, especialmente aqueles indicados na certidão de ID 120268044, notadamente os valores globais dos créditos, valores corrigidos, juros, índices aplicados e, quando houver pedido de destaque, os percentuais individuais dos honorários contratuais. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)