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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0851616-36.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: LARISSA DA LUZ TONOLI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): THAINÁ SANTIAGO DA COSTA (OAB RJ243909) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança indevida cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LARISSA DA LUZ TONOLI PEREIRA DA SILVA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Considerando documentos juntados aoas autos, assim como manifestação da ré, à parte autora para que anexe ao feito comprovante de pagamento da fatura referente ao mês de abril/2024, considerando alegação de ter encerrado o contrato junto à Companhia apenas em maio/2024. Prazo de 05 dias. P-se. Após, diga a ré no mesmo prazo e voltem conclusos.
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