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Processo 0851599-27.2026.8.18.0140

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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851599-27.2026.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA SOUSA SANTOS e outros (2) REU: JOSE NICODEMOS SOUSA SANTOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA C/C INTERDITO PROIBITÓRIO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOSÉ DE ARIMATEIA SOUSA SANTOS, MARIA DA GRAÇA SOUSA SANTOS e JOSÉ CARLOS SOUSA SANTOS em face de JOSÉ NICODEMOS SOUSA SANTOS, todos suficientemente individualizados na peça de ingresso. Decido. 1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Em face da fundamentação expendida na peça basilar, bem assim da documentação que a acompanha, da qual se extrai o estado de hipossuficiência financeira da parte autora nesta fase, defiro a gratuidade da Justiça para a tramitação do processo (CPC, art. 98). Por outro lado, havendo alteração na situação financeira do suplicante, o tema será reavaliado no curso do processo ou em sede de sentença. 2. DA EMENDA DA INICIAL Em análise aos autos, vislumbra-se que a inicial não está acompanhada de documentos indispensáveis à propositura desta ação, qual seja a certidão de registro imobiliário, a planta e memorial descritivo do imóvel e da certidão de registro do imóvel, o que dificulta a instrução processual. Ainda, nesse sentido, ao ser analisado os documentos acostados aos autos, temos a descrição do imóvel a ser usucapido como sendo bem de família, não podendo se extrair dai a exata compreensão da área a ser objeto da presente ação. Diante exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo citado), nos termos seguintes: a) deve a autora apresentar a descrição exata do dimensionamento da área do imóvel que pretende usucapir; b) apresentar a planta e o memorial descritivo do imóvel indicando e qualificando quem são os confinantes; c) juntar certidão de registro do imóvel em cartório imobiliário do qual se extraia o nome da pessoa em que o aludido bem está registrado; d) apresentar certidões, no mínimo, de três cartórios de registro de imóveis das quais se possa extrair que os autores não possuem outro imóvel urbano ou rural. e) qualificar com o nome e endereço dos confrontantes (vizinhos dos lados e fundos que fazem divisa com o terreno do requerente). f) qualificar os demais herdeiros. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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