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0851586-04.2025.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0851586-04.2025.8.19.0021/RJ AUTOR: GUARACI ALVES ADVOGADO(A): CHARLES DE SOUZA LIMA (OAB RJ135275) DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte autora informou, na petição inicial, que tem interesse na conciliação. CITE-SE a parte Ré para que informe se concorda, no que venham os autos para a designação de audiência do art. 334 do CPC, podendo, se preferir e com vistas à celeridade processual, trazer proposta de acordo por escrito. Em caso negativo, ofereça a parte ré contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Decorrido o prazo para resposta, contado na forma prevista no art. 231 e 239, §1º, do CPC, certifique-se de sua tempestividade e: 2.1) Se a parte ré informar interesse na designação de audiência de conciliação, venham os autos conclusos; OU 2.2) Se a parte ré aportar, aos autos, proposta de acordo por escrito, abra-se vista à parte autora, em 05 dias, para se dizer se concorda, e, após, venham os autos conclusos; OU 2.3) Se a parte ré informar desinteresse na audiência de conciliação, apresentando contestação tempestiva: a) intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. b) Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para especificar as provas que pretenda produzir, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. c) Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento. Duque de Caxias, data da assinatura eletrônica

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0851586-04.2025.8.19.0021/RJ AUTOR: GUARACI ALVES ADVOGADO(A): CHARLES DE SOUZA LIMA (OAB RJ135275) DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte autora informou, na petição inicial, que tem interesse na conciliação. CITE-SE a parte Ré para que informe se concorda, no que venham os autos para a designação de audiência do art. 334 do CPC, podendo, se preferir e com vistas à celeridade processual, trazer proposta de acordo por escrito. Em caso negativo, ofereça a parte ré contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Decorrido o prazo para resposta, contado na forma prevista no art. 231 e 239, §1º, do CPC, certifique-se de sua tempestividade e: 2.1) Se a parte ré informar interesse na designação de audiência de conciliação, venham os autos conclusos; OU 2.2) Se a parte ré aportar, aos autos, proposta de acordo por escrito, abra-se vista à parte autora, em 05 dias, para se dizer se concorda, e, após, venham os autos conclusos; OU 2.3) Se a parte ré informar desinteresse na audiência de conciliação, apresentando contestação tempestiva: a) intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. b) Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para especificar as provas que pretenda produzir, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. c) Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento. Duque de Caxias, data da assinatura eletrônica

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