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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0851565-54.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO PASCALE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Os documentos apresentados pela parte recorrente não comprovam a impossibilidade de arcar com as despesas do recurso. Assim, indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça. Recolham-se as custas em 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se. Decorrido o prazo, sem comprovação, certifique-se e voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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