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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851165-38.2026.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO, movida por ANTÔNIO ALVES DO NASCIMENTO, regularmente representado por seu advogado devidamente habilitado. Relata na exordial que é filho do Sr. Aldo Alves do Nascimento, falecido em 02/08/2021, às 15h30min, em seu domicílio situado na Rua 22, Lote 18, Casa nº 10, Quadra C, Bairro Parque Brasil III, Teresina/PI, conforme Declaração de Óbito (DO) nº 31468938-9, atestada pela médica patologista Dra. Lina Gomes dos Santos (CRM/PI nº 2351), que apontou como causa mortis insuficiência respiratória aguda, decorrente de encefalopatia hipóxico-isquêmica, por sua vez consequência de aterosclerose complicada (documento anexo). Aduz que à época do óbito, o requerente — filho que residia com o genitor e era responsável por seus cuidados — adoeceu, ficando impossibilitado de comparecer ao Cartório de Registro Civil dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no art. 78 c/c art. 50 da Lei nº 6.015/73 para providenciar o registro do óbito e a retirada da respectiva certidão. Certidão de triagem (Id 102500700), constatou a regularidade da representação, bem como o pedido pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Primeiramente, reservo-me, ad cautelam, a apreciação do pedido de tutela antecipada após a emenda da inicial. Com fundamento no art. 80, da Lei nº 6.015/73, determino a intimação do requerente, através de seu advogado legalmente habilitado para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Depositar fisicamente junto à Secretaria Judicial desta unidade a via original da Declaração de Óbito (via amarela); 2) Informar se o de cujus era aposentado ou titular de qualquer outro benefício previdenciário juntando, em caso positivo, o comprovante deste; 3) Informar se o falecido era eleitor, juntando cópia do respectivo título eleitoral ou certidão emitida pelo TSE/TRE; 4) Informar se deixou outros filhos, indicando o nome e idade de cada um deles; 5) Informar se deixou testamento conhecido e/ou bens a inventariar; 6) Colacionar cópia de Registro Civil ATUALIZADO do de cujus - de nascimento (se solteiro), de casamento (se casado); de casamento com averbação (se separado judicialmente ou divorciado) e de casamento com anotação do óbito ou acompanhada da certidão de óbito do cônjuge pré-morto (se viúvo); 7) - Comprovar satisfatoriamente, a hipossuficiência de recursos alegada na inicial (art. 99, § 2º, do CPC/15), por meio da juntada de contracheques, extratos bancários, Cópia da CTPS, Cartão Bolsa Família, demonstrativo de IRPF e/ou outros documentos aptos a confortar sua pretensão. Após o cumprimento do comando acima, retornem os presentes autos conclusos para novas determinações. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 12 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina