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TJMA · 8ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851092-59.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA 5769-A, FREDERICO DRUMOND SOUSA ALVES - MA29563, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA 6134-A REU: JOAO FRANCISCO VIANA RAMOS DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao Ato Ordinatório Id 175276821, a parte autora requereu a realização de pesquisa por meio do sistema SIEL – Sistema de Informações Eleitorais, com a finalidade de obter informações que possibilitem a localização da parte requerida e o regular prosseguimento do feito. A realização das diligências requeridas está sujeita ao recolhimento prévio das despesas correspondentes, nos termos da Lei Estadual nº 12.193/2023 e da tabela de custas judiciais vigente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, atualizada, para o exercício de 2026, pela Resolução-GP nº 144/2025, que prevê a incidência de custas pelas consultas realizadas por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, ou análogos. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas necessárias à realização da diligência via SIEL – Sistema de Informações Eleitorais, na forma da tabela de custas vigente. Comprovado o recolhimento, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados no ID 176464867. Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. IRAN KURBAN FILHO - Juiz de Direito PROJETO PRODUTIVIDADE EXTRAORDINÁRIA – PORTARIA CGJ Nº 979/2026
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