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TJPA · 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0851011-43.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO, JAIR SA MAROCCO EXECUTADO: SAPATARIA J E M LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc. 1. Tendo em vista o pedido de suspensão da execução fiscal em virtude do parcelamento do débito, suspendo a presente ação até o pagamento integral do débito, devendo o exequente informar a este juízo o cumprimento ou descumprimento do parcelamento, para o regular seguimento do feito. 2. Acautelem-se os autos em secretaria, para que se aguarde o cumprimento integral do parcelamento, ou até ulterior manifestação das partes. 3. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
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