Publicações do processo

0850980-51.2026.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0850980-51.2026.8.10.0001 AUTOR:EDVALDO SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por EDVALDO SANTOS NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, objetivando a concessão/renovação do benefício de Passe Livre Municipal em seu favor e no de sua acompanhante,Rosângela Nunes Nascimento, sob o argumento de que foi acometido por sequelas visuais em 2018. Na oportunidade, informou que teve o benefício originalmente reconhecido no processo nº 0863865-78.2018.8.10.0001, já transitado em julgado, que tramitou na 6ª Vara da Fazenda Pública. Contudo, o seu pleito de renovação do benefício, após a realização de nova pericia foi indeferido. Em decisão de id 183601220, este juízo determinou a intimação das partes para que se manifestassem sobre a eventual ocorrência de coisa julgada em face do processo nº 0863865-78.2018.8.10.0001, já transitado em julgado, sob pena de extinção do feito. A parte autora reconheceu a ocorrência de coisa julgada parcial e requereu o prosseguimento do feito, sem proceder a adequação dos seus pedidos dispostos na inicial (id. 188331950). O ente municipal alegou a inocorrência de coisa julgada material imutável para a avaliação do benefício no exercício de 2026 (id. 188420874). Diante disso, intime-se o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a petição inicial, especificando e limitando os pedidos remanescentes (itens 5.3 e 5.5 da inicial) exclusivamente à pretensão de concessão do benefício de Passe Livre Municipal em favor da acompanhante, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pleito liminar. Intimem-se. Cumpra-se. ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.