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0850897-20.2022.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes

    Vistos, etc. A parte exequente informou às fls. 82 que a parte executada quitou integralmente seu débito, requerendo a extinção do feito decorrente do pagamento realizado. Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO parte executada ao pagamento de custas finais, em existindo. Sem custas e honorários para esta fase, nos termos do Art. 118, do Código de Normas do TJMS1 . Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. PROCEDA-SE a interrupção da constrição junto ao SISBAJUD, com o desbloqueio dos valores penhorados para a conta de origem. Às providências. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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