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TJRJ · 33ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0850847-28.2024.8.19.0001/RJAUTOR: FABIANO JOSE SILVA ADVOGADO(A): EDSON DIOGO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ218541) ADVOGADO(A): AILTON ANTONIO DA SILVA (OAB RJ116652) RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
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