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TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1)DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇAao (à) recorrente. 2) Para evitar-se risco de dano irreparável, recebo o recurso inominado no duplo efeito exceto no que tange à confirmação de tutela antecipada eventualmente concedida, parte esta da sentença que produz efeitos imediatos, e contra a qual o recurso tem apenas efeito devolutivo. 3) Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens.
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