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TJRN · 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850617-57.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA REQUERIDO: ANNA VIRGINIA SHELMAN DE SOUZA GALINDO, RODRIGO PEDREIRA DE LUNA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra o executado acima nominado, qualificado devidamente. A parte executada realizou pagamento do débito, sendo, por conseguinte, necessária a extinção do processo. É o sucinto relatório. Incidem, ao caso, as disposições dos artigos 924, II, e 925 do CPC, os quais impõem à extinção da execução, por sentença, em razão do pagamento do débito pelo executado. Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no artigo 924, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás para pagamento do credor, na forma da petição retro. Custas na forma da lei. Após, encerrada a atividade jurisdicional, arquive-se. P.I. NATAL /RN, 3 de setembro de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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