2026-09-16 · TJMA
VARA DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Endereços: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2615 - E-mail: varasaude_slz@tjma.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº : 0850575-20.2023.8.10.0001 (S) Parte autora : ADAO MENDES PEREIRA Parte ré : ESTADO DO MARANHAO e outros SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que o presente feito diz respeito a cumprimento de sentença, objetivando que os réus sejam compelidos a disponibilizar os materiais recomendados para seu tratamento médico, quais sejam: permutador de calor e umidade (filtro HME), adesivos cirúrgicos para tragueostoma e proteção e preparo peri estoma, conforme prescrição médica. Não obstante tenha deflagrado a fase executiva, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe competia, embora intimada por 05 (cinco) vezes consecutivas para acostar aos autos 02 (dois) orçamentos de 02 (duas) clínicas diferentes, estabelecimentos ou farmácias diversos, de maneira legível acerca dos materiais, bem como, juntar relatório médico atualizado com a prescrição dos materiais e insumos (permutador de calor e umidade - filtro HME, adesivos cirúrgicos para traqueostoma e proteção e preparo peri estoma) (IDs 173737772, 179618643, 182600942, 186088934 e 189211572), sem que o tenha feito, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Assim, declaro extinto o presente cumprimento provisório de sentença, face o abandono da causa, com base nos art. 485, III do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado. São Luís, 15 de setembro de 2026. Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da Vara de Saúde Pública