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0850540-09.2023.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850540-09.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento] INTERESSADO: PEDRO VITOR DOS SANTOS MEIRELES INTERESSADO: HUMANA SAUDE DECISÃO Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Registre-se na intimação que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Na hipótese do não pagamento voluntário deverá ser expedida certidão de triagem, conforme anexo do Provimento TJPI nº 10/2025, e remetido os autos à CENTRASE. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850540-09.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento] INTERESSADO: PEDRO VITOR DOS SANTOS MEIRELES INTERESSADO: HUMANA SAUDE DECISÃO Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Registre-se na intimação que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Na hipótese do não pagamento voluntário deverá ser expedida certidão de triagem, conforme anexo do Provimento TJPI nº 10/2025, e remetido os autos à CENTRASE. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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