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TJMA · 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO: 0850519-50.2024.8.10.0001 AUTOR: EDSON CORREIA DE ANDRADE, ELIANE REGO MORAES Advogado do(a) AUTOR: MAURO CAMPOS DA SILVA - MG101667 REU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Tendo em vista a juntada do comprovante de protocolo de Agravo de Instrumento nº 0819145-48.2026.8.10.0000 (ID. 182876568), interposto pela parte requerida, determino, por cautela, o sobrestamento da presente demanda até a juntada da decisão final, com a competente certidão de trânsito em julgado, a ser proferida no referido Agravo de Instrumento. Intime-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
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