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Tribunal
TJMA
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ago/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís · Sentença (expediente)
Processo n.º 0850449-62.2026.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REPRESENTANTE LEGAL: ADALDSON FEITOSA ROCHA - MA25287 Advogado do(a) AUTOR: ADALDSON FEITOSA ROCHA - MA25287 Requerido: H. A. M. L. e outros Vistos e examinados de id n.º 186256040 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): 8. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência (ID 183462944) e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 9. Custas processuais pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, que ora concedo com amparo no artigo 98 do Código de Processo Civil e na declaração de hipossuficiência apresentada (ID 183425570). 10. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação das rés e da não angularização da relação processual. 11. Certifique-se o trânsito em julgado imediato, diante da falta de interesse recursal por preclusão lógica. 12. Após as formalidades legais e a devida baixa no sistema, arquivem-se os autos. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, data registrada no sistema. JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís, designado nos termos da Portaria GCGJ nº 1311, 28 de abril de 2026.