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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850326-57.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UERN - NATAL REU: MARIA SUELY CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE DESPACHO Vistos etc. Os autos retornaram conclusos em razão da dilação probatória requerida no Id. 184826538. À vista disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a pertinência e a necessidade da produção de prova oral à luz da controvérsia delimitada, sob pena de indeferimento da dilação, em observância aos primados da celeridade e eficiência esperados na tramitação do feito. Igualmente, no mesmo prazo, se pretende ouvir testemunhas, deve informar o rol de testemunhas, sob pena de não serem ouvidas pessoas arroladas intempestivamente. Advirta-se à parte ré de que sua inércia ou intempestividade ensejará a pena de preclusão. Se nada for requerido ou decorrer o prazo, em branco, após certificação, faça-se conclusão para sentença, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais. Se existir requerimento de dilação probatória, retornem os autos para decisão sobre provas. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)