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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoCitação publicada em 16/09/2026
Cite-se a parte ré para prestar as contas ou contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da parte autora - (CPC, art. 550, caput).
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