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0850223-91.2025.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de São José de Ribamar

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0850223-91.2025.8.10.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ICOMON TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ONIAS MARCOS DOS REIS - SP312073 Requerido: COSMO MARINHO ALVES DESPACHO Diante do retorno negativo do Aviso de Recebimento, por endereço inexistente (ID 189497892), a parte autora requer a citação do requerido via WhatsApp, indicando o número (81) 9512-7827 e comprovando sua utilização para citação válida em outro processo (ID 189523269). Defiro. Expeça-se mandado para citação do requerido via WhatsApp, número (81) 9512-7827, observadas as advertências do art. 246 do CPC, devendo o Oficial de Justiça adotar as cautelas necessárias à inequívoca identificação do destinatário e certificar detalhadamente a diligência realizada, com as respectivas comprovações. Intime-se a autora para o recolhimento das custas da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da medida. Não havendo confirmação do recebimento no prazo do art. 246, §1º-A, I, do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. Juiz ANTONIO AGENOR GOMES Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar (Portaria GCGJ n.º 2556/2026)

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